“Dê liberdade e a
criança experimentará a arte!”
Na página do Antropoética
- Arte educação e Movimento, encontramos a imagem que segue abaixo a
qual nos sugere possibilidades de atividades interessantes de serem vivenciadas
pelas crianças na Educação Infantil.
A partir dessa imagem pensamos na possibilidade de
se propor momentos de apreciação de obras de artes com a criança em que ao
mesmo tempo, que observa possa realizar a releitura utilizando-se do movimento
e de sua expressão corporal. Para isso, você, professor (a) poderá:
- Expor por meio de slides ou cópias impressas,
obras de arte que retratem a figura humana.
- Solicitar às crianças que escolham uma tela para
imitar, a partir daí é possível também, fotografá-las ou ainda, em pares as
crianças entre si poderão desenhar o colega enquanto faz a pose.
Essas são apenas algumas de tantas outras
possibilidades de propostas de atividades a partir da articulação das artes plásticas com o movimento
e a expressão corporal. Clique aqui e veja algumas telas de artistas que
disponibilizamos.
Fundamentos
Teóricos da Atividade: Mediante propostas de atividades como essa, acreditamos estar
contribuindo para o desenvolvimento da imaginação e capacidade criadora da criança, posto
que, ao contrário do que comumente se pensa a imaginação e a criatividade não
são capacidades natas. De acordo com Vigotski (2009, p. 22), essas capacidades
originam-se exatamente do acúmulo de experiências, portanto, “[...] quanto mais
rica é experiência, mais deve ser também a imaginação.”
A partir dessa premissa, a prática pedagógica na
Educação Infantil deve “[...] ampliar a experiência da criança, caso queira
criar bases suficientemente sólidas para a sua atividade de criação [...]” (2009,
p. 23), pois, “[...] quanto mais a criança viu, ouviu e vivenciou, mais ela
sabe e assimilou; quanto maior a quantidade de elementos da realidade de que
ela dispõe em sua experiência - sendo as
demais circunstâncias as mesmas -, mais significativa e produtiva será sua atividade
de imaginação [...]”(2009, p. 23).
Nenhum comentário:
Postar um comentário